Goiás define período para semeadura do feijão-comum e combate à Mosca Branca

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, informa que a partir de 21 de outubro, os produtores de 47 municípios do estado podem iniciar a semeadura do feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris). O prazo termina em 30 de junho, com o vazio sanitário da cultura.

O calendário de semeadura, instituído por meio da Instrução Normativa Agrodefesa nº 3/2024, visa o controle da Mosca Branca (Bemisia tabaci) que transmite o Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (Bean golden mosaic vírus).

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a ação fitossanitária é importante para assegurar a sanidade vegetal da cultura do feijoeiro no estado.

“Goiás tem se destacado na produção e produtividade de feijão, e isso se deve ao trabalho de defesa agropecuária realizado no Estado, aliado ao compromisso dos produtores rurais goianos em seguir as medidas necessárias para assegurar a qualidade do feijão cultivado e impulsionar a economia agrícola de Goiás”, destacou.

FEIJÃO-COMUM

Durante esse período é autorizado a semeadura do feijão-comum em 47 municípios de Goiás estabelecidos na IN, são eles: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

“É importante ressaltar que as lavouras de feijão-comum plantadas após 14 de junho nos municípios citados acima deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, de modo que permita a colheita até 19 de setembro de cada ano, ou seja, um dia antes do início do vazio sanitário”, explica a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.

O produtor que optar pela semeadura após 14 de junho, deverá manter disponível para o Fiscal Estadual Agropecuário (FEA), a nota fiscal de compra da semente para fins de comprovação da cultivar utilizada nos plantios após 14 de junho.

Em exceção a este período estão os municípios de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor, Três Ranchos e Urutaí em que o calendário de semeadura iniciou em 06 de outubro.

CADASTRO DAS LAVOURAS

O cadastramento das áreas de feijão é obrigatório para todas as lavouras, independente da safra ou se o cultivo está localizado em município com vazio sanitário ou não. O cadastro é realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), ou pelo link: https://www.go.gov.br/servicos/servico/efetuar-cadastro-obrigatorio-para-culturas-anuais disponível no site da Agrodefesa, até no máximo 15 dias após o término da semeadura.

Após a realização do cadastro o produtor deverá imprimir o boleto e pagar a taxa. Cadastro será considerado válido após a confirmação do pagamento.