Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Turvânia por abuso de poder político

Decisão atinge também o vice-prefeito e declara ex-prefeito Fausto Mariano inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Turvânia, Jadir Dias Policarpo (PSD), e de seu vice, Geraldo Vasconcelos Valadares (MDB), por abuso de poder político durante as eleições de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da 63ª Zona Eleitoral de Firminópolis, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600605-04.2024.6.09.0063.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PDT, apontando diversas condutas vedadas no período eleitoral, como contratações temporárias em detrimento de concursados, uso da máquina pública para favorecimento político e inauguração de obras inacabadas com fins eleitoreiros.

O ex-prefeito Fausto Mariano Gonçalves, que não era candidato, foi apontado como figura central na articulação das irregularidades. Segundo a decisão, ele teria coordenado diretamente a campanha da chapa eleita, utilizando seu cargo à época para promover contratações e ações assistencialistas voltadas à obtenção de votos.

“Ficou demonstrado que as contratações e o uso da estrutura da prefeitura no período vedado não foram motivados por necessidade emergencial, mas sim por interesse eleitoral”, afirmou o juiz na sentença.

Além da cassação dos diplomas, o magistrado declarou Fausto Mariano inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa, e impôs multa de R$ 26.602,50 ao ex-prefeito. Já Jadir e Geraldo foram multados em R$ 5.320,50 cada. Apesar disso, não foram considerados inelegíveis por ausência de provas de envolvimento direto nas condutas irregulares.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), mas a inelegibilidade de Fausto Mariano passa a valer imediatamente, impactando seus planos políticos futuros.

A decisão é considerada um marco no combate ao uso indevido da estrutura pública para fins eleitorais e reforça a atuação da Justiça Eleitoral na defesa da lisura do processo democrático.