Onze municípios de Minas Gerais recebem reconhecimento de equivalência ao Sisbi-POA
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu nessa sexta-feira (17) a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades (Ciesp) de Minas Gerais para integrar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA ). A Portaria Nº 762 da Secretaria de Defesa Agropecuária foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17).
O reconhecimento deste consórcio beneficiará 11 municípios de Minas Gerais. São os municípios de Bicas, Chiador, Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas, São João, Nepomuceno, Senador Cortes e Varginha.
A partir de agora, o Ciesp/MG passa a integrar o Cadastro Geral do Sisbi-POA e os produtos vinculados aos estabelecimentos por eles cadastrados poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda aos municípios.
A adesão deste consórcio junta-se aos resultados do Projeto ConSIM. O Projeto tem por objetivo ampliar o número de municípios incluídos no Sisbi-POA, promovendo a adequação e qualificação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.
“A inclusão desses municípios no SISBI-POA promove o desenvolvimento socioeconômico local e regional, estimula a aplicação de investimento e crescimento dos estabelecimentos registrados, facilita a inserção de novos empreendimentos e regularização dos existentes, além de reduzir os riscos relacionados à identidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal”, disse a diretora de Suporte e Normas da SDA, Judi Maria da Nóbrega.
O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA 25 estados e o Distrito Federal; 15 consórcios públicos (integrados por 267 municípios) e 36 municípios individualmente.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020. Para mais informações, o interessado pode acessar o passo a passo.
Fonte: Gov.br