Planejamento de Viagem: Veja 5 Dicas do Procon Para Evitar Gastos Excessivos

Planejamento das viagens de férias – Final de ano chegou. E muitos consumidores aproveitam esta época para descansar e viajar. Neste período, preços de passagens, hospedagens e até mesmo alimentação tendem a ser mais elevados.

Para evitar gastos excessivos durante as férias, o Procon Goiás separou algumas dicas para auxiliar no planejamento da viagem.

Hospedagem

Ao definir o destino da sua viagem, pesquise com antecedência hotéis, airbnb e estadias do seu destino. Reúna o máximo de informações sobre o local que for hospedar, como localização, estrutura física, refeições inclusas, áreas de lazer e acomodações.

Avalie também a experiência de outros de hóspedes através das redes sociais e sites como Reclame Aqui.

Após a definição da estadia, solicite a confirmação da reserva por e-mail e os horários para check-in e check-out. Lembrando que a partir de 15 de dezembro, o Ministério do Turismo determinou que o valor da diária deve corresponder ao período de  24 horas, sendo 21 horas  para acomodação e 3 horas para limpeza do espaço.

Guarde todos os comprovantes de pagamento, conversas e até mesmo print do anúncio da reserva. Esses documentos podem ser utilizados como prova, caso seja necessário registrar uma reclamação.

Viagem de ônibus

Para quem for viajar de ônibus, a dica do Procon Goiás é avaliar os preços das passagens, pesquisar  sobre os horários de embarque e desembarque, durante o planejamento da viagem.

Antes de deslocar ao destino, é importante se certificar sobre todas as informações de embarque e chegada ao destino. Vale lembrar que o consumidor pode desistir da viagem com 3 horas de antecedência do embarque, garantindo o reembolso total da passagem.

Se o embarque atrasar 1 hora, o passageiro tem o direito de exigir:

  • remarcação da viagem sem custo adicional;
  • embarque em outra empresa;
  • restituição integral da passagem.

Se o atraso ultrapassar 3 horas,  a empresa é obrigada a fornecer alimentação e estádia ao consumidor.

Viagem de avião

Para as viagens aéreas, a dica também é se antecipar: reserve com antecedência, pois, em datas comemorativas, a procura tende a ser maior. No dia da viagem, chegue ao aeroporto com 90 minutos de antecedência para realizar o check-in.

O consumidor deve guardar todos comprovantes da viagem, como passagem e check-in, para se resguardar em caso de atrasos e cancelamentos de vôos. A Agência Nacional de Aviação (Anac) determina  que o consumidor tem o prazo de 24 horas para cancelar a viagem, garantindo o reembolso da passagem.

Se o vôo atrasar 1 hora, a agência é obrigada a facilitar a comunicação do passageiro, oferecendo internet e telefone. Após 2 horas de atraso, a empresa deve arcar com a alimentação do consumidor. Caso o atraso ultrapasse 4 horas,  deve ser oferecido acomodação ou hospedagem ao viajante.

Denúncias

O consumidor que se sentir lesado pode realizar denúncias ao Procon Goiás por meio dos telefones 151 ou (62) 3201-7124. O registro pode ainda ser feito de forma on-line pelo Portal Expresso.