Procon Goiás notifica empresas de ônibus por má prestação de serviço no atendimento preferencial e na acessibilidade
O Procon Goiás notificou, na tarde da última segunda-feira (06/2), duas empresas de ônibus em Goiânia para prestar uma série de esclarecimentos ao órgão sobre denúncias de má prestação de serviço relatado por usuários do transporte publico, a notificação e fruto da intensificação de dificuldades diante da recorrência de defeitos nos elevadores instalados nos ônibus. O órgão tomou conhecimento da situação, através de uma matéria publicada em Jornal, onde o Consumidor, que depende do transporte denunciou o caso junto CMTC.
O descumprimento, além de uma completa afronta à dignidade da pessoa humana, implica na aplicação das sanções administrativas cabíveis. Segundo o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, os usuários do transporte publico preferencial merecem ter a sua dignidade e seus direitos respeitados. “O Procon Goiás não medirá esforços, em sua atuação, com o objetivo de garantir um transporte digno e adequado que assegure a liberdade de ir e vir desses usuários, e o cumprimento de seus direitos, na prática”, afirma
As Empresas foram notificadas no último dia 06/02, e dentre vários pontos, o PROCON – GO solicitou relatório para verificar, a quantidade de veículos da categoria M3, utilizados no transporte público coletivo de passageiros; e desses, quantos estão em efetivo funcionamento e/ou em manutenção. Na visita às empresas, os fiscais do PROCON, verificaram o funcionamento de pelo menos 01 equipamento que estava em operação.
O Superintendente do Procon, Levy Rafael, afirmou ainda que atuará em conjunto com a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego), em com Parlamentares da Câmara de Goiânia e da Assembleia Legislativa, para que as Empresas cumpram integralmente os direitos destes Consumidores. “Já enviei Ofício ao Vereador Willian Veloso, e à ADFEGO, onde informei as medidas adotadas pelo PROCON, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos que têm dificuldades de mobilidade e que dependam da acessibilidade adequada para exercerem seu direito de ir e vir” afirmou Levy Rafael.
As empresas terão 15 dias para apresentar todos os relatórios e documentos solicitados.
Foto: Procon – Goiás
Fonte: Procon